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(DOC. VP 471.0203.3276.9836) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES AFASTADA. 

1. O CPC, art. 833, X, prescreve que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, é impenhorável. 2. De outro lado, a Corte Especial do STJ estabeleceu que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 salários mínimos, depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Contudo, se a quantia estiver em outra aplicação financeira, ou mesmo, conta corrente, o devedor deverá fazer pr

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