(DOC. VP 470.9724.0412.7303) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. PLEITO DE ISENÇÃO DO TRIBUTO, AO FUNDAMENTO DE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS ELENCADOS EM LEI MUNICIPAL PARA A OUTORGA DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A EVIDENCIAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA PREVISTA NO CTN, art. 111.
Hipótese em que a alegação, pelo impetrante, de preenchimento dos requisitos necessários à isenção do IPTU sob cobrança não encontra amparo em prova documental conclusiva. Inexistindo prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado, especialmente diante do parecer técnico desfavorável exarado por perito vinculado à Administração Municipal, não se mostra possível reconhecer a pretendida isenção tributária de IPTU na estreita via do mandado de segurança. RECURSO
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