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(DOC. VP 470.7569.1979.2116)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. José Rogério Constant foi condenado a 4 anos de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa, por infração ao art. 180, caput, e ao art. 311, caput, ambos do CP. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu recorreu buscando absolvição por atipicidade de conduta no crime de receptação e por insuficiência de provas no crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Subsidiar

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