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(DOC. VP 470.7511.7617.6502)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A Corte Regional reformou a sentença para declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a reclamada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento do mérito da ação. Trata-se de decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, como tal, irrecorrível de imediato, na forma do art. 893, § 1 . º, da CLT e da Súmula 214/TST. Incabível recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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