(DOC. VP 469.7625.0492.2448)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autor alega que não foi notificado pela empresa requerida «Serasa» acerca de débito inscrito em seu nome na plataforma. Respeitável sentença de improcedência. Julgado considerou a validade da notificação enviada ao endereço eletrônico informado pelo consumidor ao credor no momento da contratação que originou o débito. Recurso do requerente. Apelante impugna a validade da notificação por «e-mail», ressaltando que desconhece o endereço eletrônico para o qual foi enviada a men
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