(DOC. VP 468.9243.9440.4180)
TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem o direito subjetivo à nomeação (Tema 784 do STF). Logo, há que se reconhecer o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro das 54 (cinquenta e quatro) vagas previstas no Edital 01/2018 para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ressalvando-se a legitimidade de c
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