(DOC. VP 467.2447.1065.1181)
TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E DO RE 760.931/DF/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V . 1.
Na hipótese, a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sem investigação acerca da existência de efetiva omissão na fiscalização do contrato. 2. Nesse contexto, a decisão regional efetivamente contrariou o disposto no item V da Súmula 331/STJ, como também a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 760.931/DF/STF, pela qual se con
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