Carregando…

(DOC. VP 467.1899.7487.3734) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelações Cíveis. Possessória. Ação de reintegração de posse de imóvel ocupado pela Oi S/A em recuperação judicial. Sentença de procedência do pedido reintegratório. Inconformismo de ambas as partes. Autora que alega erro material na sentença quanto à matrícula do imóvel, em razão da ocorrência de desmembramento do imóvel. Ré que suscita as mesmas preliminares da contestação, as quais já foram objeto de decisão e agravo de instrumento transitado em julgado. Matéria já analisada e rejeitada em segundo grau pelo Tribunal no julgamento do agravo de instrumento interposto pela ré, o qual tramitou até os Tribunais Superiores. Preclusão da matéria. Recurso conhecido em parte. Alegação da ré de ausência de fundamentação que se rejeita. Julgador que não está obrigado a julgar a matéria posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento, consoante dispõe o CPC, art. 371. Termo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes em 1992 quando ainda não havia ocorrido o desmembramento. Acordo que não menciona qualquer matrícula de imóvel. Cláusula Primeira do Termo de Cooperação, que estabeleceu como objeto do negócio jurídico «a implantação Telefônica em área de propriedade da RIO URBE, situada no Polo Rio de Cine Vídeo e Comunicação, cujo registro do loteamento está em fase de regularização junto ao Registro Geral de Imóveis, caracterizada nas plantas DES-2142-11B-001A e DES 2141-11B-002-A (Anexo I)". Anexo I que descreve o imóvel com localização bastante precisa de sua área total, assim como da área que seria destinada à Estação Telefônica, a qual posteriormente recebeu a matrícula 236.114. Matrícula de 236.114 juntada pela autora que não foi objeto de impugnação pela ré em sua contestação. Provimento do recurso da autora, para reformar a sentença e determinar que a reintegração de posse tenha por objeto o imóvel de matrícula 236.114. Conhecimento em parte do recurso da ré e desprovido na parte conhecida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote