(DOC. VP 466.9865.4384.2943)
TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COBRANÇA DE VENDIMENTOS, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
Comprovados, de forma inequívoca, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, caracterizado está o dever de indenizar, consoante dispõe o art.?37, § 6º, da?CF/88. Indiscutível o reconhecimento do dano extrapatrimonial, uma vez que restou demonstrado a falha da administração em conduzir o processo administrativo. Incontroverso que, em decorrência da determinação de retorno da servidora às suas funções, a parte autora teve o benefício de dezembro de 2021 suspenso, em que pes
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