(DOC. VP 466.8459.0215.8305)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA LEVE- NÃO ACOLHIMENTO -
Agravante que praticou novo delito, tendo sido surpreendido quando enviava de uma cela para outra anotações impróprias e drogas no interior do estabelecimento prisional, participando e estimulando a prática de referido crime assemelhado a hediondo, em evidente desobediência às ordens recebidas, caracterizando falta grave- Não se pode negar valor aos depoimentos de agentes penitenciários quando eles são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injus
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