(DOC. VP 466.4607.9764.8462) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR INATIVO. ¿NOVA ESCOLA¿. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.
Constata-se que o Agravante é professor aposentado, não está isento do pagamento de imposto de renda, é proprietário de imóveis e automóvel e possui recursos financeiros mantidos perante instituições financeiras. 2. A Recorrente possui mais de 60 (sessenta) anos de idade e sua remuneração habitual é inferior a 10 (dez) salários mínimos, tendo direito, pois, a isenção das custas processuais, por força do art. 17, X da Lei Estadual 3.350/1999. 3. Provimento do recurso para asse
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