(DOC. VP 466.3479.6787.2633)
TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico de drogas. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A dosimetria não comporta ajuste. Na primeira fase, diante dos maus antecedentes do apelante, a pena-base foi fixada 1/6 acima do mínimo legal. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência, houve acréscimo de mais 1/6, tendo-se seis (6) anos, nove (9) meses e vinte (20) dias de reclusão e pagamento de seiscentos e oitenta (680) dias-multa. Na terceira fase, em razão da reincidência e dos maus antecedentes não é possível incidir a causa de diminuição. Regime inicial fechado. Inviabilidade da substituição das penas corporais por restritivas de direitos, pois ausentes os seus pressupostos. Manutenção da prisão do apelante
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