(DOC. VP 466.0395.4217.5537) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1) É
intempestiva a apelação interposta em 13/11/2024, se da decisão recorrida a parte foi regularmente intimada, na pessoa de seu patrono, em 01/10/2024. 2) Ausência de um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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