(DOC. VP 465.7131.3305.1925)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ANÚNCIO EM REDE SOCIAL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - AUSÊNCIA DE FALHA NA SEGURANÇA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E DA REDE SOCIAL - CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR - CARACTERIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO PROVIDO. 1-
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). 2- Exclui-se a responsabilidade do fornecedor do serviço caso demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, II, do CDC).
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