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(DOC. VP 464.9595.9801.1736)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, « na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato «. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição do exequente, para « determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para apuração da responsabilidade do seu presidente, Mauro Augusto da Cruz, e do seu diretor, Cesar de Alenc

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