(DOC. VP 464.7514.5533.9222) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela de urgência. Concurso Público. Curso de Formação de Soldados da PMERJ/2014. Prova Objetiva. Candidato eliminado do certame por não haver alcançado pontuação mínima. Alegação de erro cometido pela Banca Examinadora na correção das questões de História. Sentença que julgou extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC, em virtude da prescrição do fundo de direito. Irresignação do Autor. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos invocados pelas partes quando tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia. Precedentes do Egrégio STJ. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/32, art. 1º. In casu, a presente demanda foi proposta em 30/09/2024, mais de 10 (dez) anos após a data de divulgação do resultado da prova objetiva (28/10/2014). Pretensão autoral fulminada pela prescrição. Eventual êxito em demandas individuais, por parte de alguns candidatos, em obter anulação de algumas questões por si só, não são suficientes para ensejar sua aprovação, que não beneficia os demais candidatos, tendo em conta os efeitos subjetivos da coisa julgada. art. 506 do CPC-15. Precedentes deste Egrégio TJRJ. Tema da Repercussão Geral 485. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote