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(DOC. VP 464.3992.9344.4234)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE POLICIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que absolveu VINICIUS FERNANDO DO COUTO da imputação do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP), sob o fundamento de insuficiência de provas. O Ministério Público sustenta a condenação do réu, alegando que houve reconhecimento positivo na fase policial, não ratificado em juízo devido ao lapso temporal e à perda de memória da ví

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