(DOC. VP 464.2000.9094.9042) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO. Lei 11.738/2008. HORA-ATIVIDADE. TEMA 958 DO STF. INDENIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI MUNICIPAL Nº 4.404/2022. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO INOMINADO PARCIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Demanda proposta por servidor público do magistério municipal visando ao reconhecimento do direito à reserva de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, conforme disposto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, com o pagamento de indenização pelo período em que tal direito não foi observado. Sentença de parcial procedência para declarar o direito do autor à reserva da carga horária e condenar o município ao pagamento das diferenças remuneratórias. Re
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