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(DOC. VP 463.3308.5556.1380)

TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS APRECIADOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Quanto ao tema «indenização por dano material», há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, principalmente no laudo pericial, concluiu pela existência de concausa entre a incapacidade parcial e temporária da parte reclamante e o labor presta

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