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(DOC. VP 462.9152.8779.0943)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. ADC 58 DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.

Verifica-se que prospera a alegação do reclamante, tendo em vista que restou determinado pelo STF, no julgamento das ADCs nos 58 e 59, que deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/8/2024, após deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correçã

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