(DOC. VP 462.7990.1190.5629) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame. Trata-se de agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que deixou de considerar a prática de falta grave cometida por K. durante o cumprimento da pena de reclusão por tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. O agravante cumpriu pena de 8 anos, estando atualmente em regime semiaberto, mas cometeu novo crime em 17 de abril de 2025, com denúncia formalizada e recebida na ação penal 5028671-29.2024.8.21.0039 (RS). II. Questão em discussã
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