(DOC. VP 462.7800.6123.2196) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. E-MAIL. Súmula CORREIO. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem que verificada a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. STJ, REsp. 1.061.134/RS/STJ, representativo de controvérsia, providência a cargo da instituição mantenedora do banco de dados. 2. Hipótese em que a parte demandada logrou demonstrar a remessa das notificações prévias referentes aos registros objeto dos autos, as quais foram efetivadas via Correios e SMS, vi
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