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(DOC. VP 462.3205.9809.4905)

TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Insurgência contra sentença de parcial procedência. Sentença reformada. 1. REVELIA. Presunção de veracidade das alegações de fato. Ausência de contratação, de associação ou de autorização para descontos de benefício previdenciário. 2. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza

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