(DOC. VP 461.7521.8349.4772)
TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo e Previdenciário. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Pretensão autoral ao reajuste da rubrica ¿Direito Pessoal Magistério¿. Autora ex servidora aposentada. Rubrica incorporada à sua aposentadoria sem que tenha havido reajuste posterior em consonância com os servidores da ativa. Matéria em exame nos autos do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. Suspensão que fora determinada até o julgamento do mérito. Prorrogação. Interposição de Recurso Extraordinário, devidamente admitido, após a decisão de mérito no IRDR. Mens legis da norma contida no §5º do CPC/2015, art. 982 que determina a continuidade da suspensão em caso de interposição dos recursos extremos no IRDR. Inexistência de decisão que determine a retomada das ações. Observância aos ditames legais. SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ O DESFECHO FINAL DO IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, COM O DIZER DO PRETÓRIO EXCELSO.
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