(DOC. VP 461.4780.7707.1777)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
1. A decadência prevista na Lei 11.907/2009, art. 310, caput refere-se ao prazo para comprovação das parcelas remuneratórias a que fazia jus o anistiado na via administrativa. Portanto, a falta de observância do prazo decadencial para comprovação das diferenças salariais está adstrita ao âmbito administrativo, não impedindo que o anistiado busque os valores devidos pela via judicial. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prescrição alusiva às pretensões decorrentes da a
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