(DOC. VP 460.1909.0453.2210)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCENDÊNCIA AUSENT.
De acordo com o v. acórdão recorrido, a empregadora é ré confessa quanto à matéria fática, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, que não foram desconstituídos por prova em sentido contrário. Assim, a Corte Regional concluiu pela condenação da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, por sujeição a humilhação e perseguição no ambiente laboral e ainda em face da restrição ao uso de banheiro. Dentro desse contexto, não se vislumb
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