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(DOC. VP 460.1065.5444.4372) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE LIMITADA À PROGRESSÃO DE REGIME. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame.Embargos infringentes interpostos contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal que, por maioria, negou provimento ao agravo em execução defensivo e, de ofício, determinou que a alteração da data-base fosse limitada à progressão de regime. O acórdão manteve a decisão que reconheceu a prática de falta grave, por agressão à companheira e desobediência a ordens de agentes penitenciários durante visita íntima, aplicando os consectários legais. II. Questão em

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