(DOC. VP 459.7874.5133.7408)
TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO, EX OFFICIO, A BEM DA DISCIPLINA. ATO PRATICADO PELO COMANDANTE-GERAL DA CORPORAÇÃO. INDICAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR COMO AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1-
Policial militar que, ao final de processo administrativo disciplinar, foi excluído da Corporação, ex officio, a bem da disciplina. Ato praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar (PMERJ). 2- Indicação, na inicial, do Secretário de Estado da Polícia Militar como autoridade coatora. Ilegitimidade passiva. Criação da Secretaria de Estado que não extinguiu o cargo de Comandante-Geral da Corporação, mas, sim, firmou o exercício das funções pelo Secretário em acumulação. Co
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