(DOC. VP 458.3183.1139.6470)
TJSP. Apelação. Ação de execução de título extrajudicial. Sentença de extinção, nos termos do CPC, art. 924, II. Satisfação da obrigação presumida ante o silêncio do credor para informar o cumprimento do acordo. Inércia do exequente. Silêncio do credor que não implica em presunção de satisfação do débito. Intimação pessoal necessária. Inteligência do art. 485, III, §1º, do CPC e da Súmula 541 do C. STJ. Precedentes desta C. 24ª Câmara. Sentença anulada, com determinação de prosseguimento do feito. Recurso provido
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