(DOC. VP 458.2449.4577.7341)
TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória c/c indenizatória por danos materiais e morais. Alegação autoral de que pretendia contratar empréstimo consignado, mas foi surpreendida com a concessão de cartão de crédito consignado. Sentença de improcedência. Apelo da autora requerendo a reforma da decisão. Sentença que foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 21/01/2025, de modo que a sua publicação ocorreu no dia seguinte, dia 22/01/2025, quarta-feira. Prazo de quinze dias úteis para interposição do recurso, conforme art. 1.003, §5º do CPC. Apelo interposto no dia 20/02/2025. Manifesta intempestividade. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Recurso não conhecido, na forma do art. 932, III do CPC.
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