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(DOC. VP 458.1729.8088.2020)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - PRAZO DE TOLERÂNCIA - VALIDADE - CULPA DA CONSTRUTORA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MÉTODO BIFÁSICO.

1. É legítima a estipulação de carência de 180 dias para a entrega do imóvel em construção, contada do término do prazo de entrega de normalidade. 2.Aquele que não cumpre com as obrigações no prazo previsto, descumprindo cláusula contratual, deve arcar com os ônus do seu inadimplemento. 3. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a re

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