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(DOC. VP 457.6844.1950.9439)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE EM RODOVIA. OBJETO ESTÁTICO NA PISTA. DANO MATERIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I.

A responsabilidade das concessionárias de rodovias é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, de modo que, comprovados o dano e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar, salvo demonstração inequívoca de excludente de responsabilidade. II. A simples alegação de cumprimento dos protocolos de fiscalização não elide a responsabilidade quando evidenciada a omissão na manutenção e limpeza da via, resultando em risco concreto aos usuários. III. Verificada a ocorrência

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