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(DOC. VP 457.1803.7510.9031)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDUTA ATÍPICA. RECURSO MINISTERIAL. ALTAMENTE REPROVABILIDADE E VALOR DO BEM QUE SUPERA 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. AFASTADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. O

Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.412/SP/STF/SP/STF, fixou condições objetivas a serem observadas, cumulativamente, para aplicação do Princípio da Insignificância, de modo que, diante do valor dos bens subtraídos ou da alta reprovabilidade da conduta do réu, consubstanciada pela prática de outros crimes na mesma data, durante o repouso noturno, deve ser afastada a atipicidade e condenado o réu. RECURSO PROVIDO

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