(DOC. VP 456.4609.2619.5560)
TST. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÁTIRO DIAS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que a autora foi contratada na vigência do regime estatutário, consignando que «a situação dos autos não é de contratação de trabalhador através do regime celetista, nem mesmo de forma nula, pois não viabilizada essa modalidade de vínculo pela legislação local». 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a contratação de servidor público, após 5/10/1988, sem prévia aprovação em concu
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