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(DOC. VP 455.8574.1621.3652)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. PERÍCIA INDISPENSÁVEL À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. DEPÓSITO DE VALORES NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR O CONTRATO. CABE AO RÉU O ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DO CONTRATO, NA FORMA DO CPC, art. 429, II, E DO TEMA 1061 DO STJ. PROVA PERICIAL QUE DEVERÁ SER PRODUZIDA ÀS EXPENSAS DO RÉU. SENTENÇA ANULADA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, COM DETERMINAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação contra banco réu. A autora alega cerceamento de defesa por ausência de perícia grafotécnica, impugnando a autenticidade de assinatura em contrato de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura impugn

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