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(DOC. VP 454.4270.7389.0522) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 

1. No caso dos autos, os embargantes alegam omissão quanto à consideração da diferença significativa entre os valores de avaliação e à análise do princípio da menor onerosidade ao devedor, bem como do pedido subsidiário de acolhimento das avaliações por eles apresentadas. 2. Cumpre salientar que o art. 489 do CPC não determina que o julgador deva fazer listagem de argumentos e espancar, exaustivamente, todos eles, um a um, como se o processo fosse um formulário de consulta ou u

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