(DOC. VP 454.1556.9703.2414)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO DA EXEQUENTE - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS (CPC/2015, art. 833, X) - ADMISSIBILIDADE - RESGUARDO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - ÔNUS DE PROVA DOS EXECUTADOS - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO C. STJ - PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE MOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - PENHORA PASSÍVEL DE DECRETAÇÃO - REFORMA DA R. DECISÃO - RECURSO PROVIDO 1 -
Em relação à quantia inferior a quarenta salários-mínimos (CPC/2015, art. 833, X), o C. STJ, em seus precedentes mais recentes, pacificou a possibilidade de penhora, desde que resguardado o mínimo existencial. Diante da ausência de indícios que militem em favor dos agravados, permite-se, com amparo jurisprudencial, a constrição. 2 - É admissível a penhora dos direitos do devedor fiduciante, providência com amparo expresso na legislação em vigor (CPC/2015, art. 835, XII). RECUR
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