(DOC. VP 454.1555.8693.8591)
TJSP. FURTO QUALIFICADO. RÉU FLAGRADO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. PROVAS TÉCNICA E ORAL. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIIBILDADE. RÉU ABORDADO QUANDO SAIA DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. AUMENTO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA QUE NÃO SUPERA QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ADOÇÃO DA SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. 1.
Os depoimentos harmônicos das testemunhas, sobretudo do segurança que realizou a abordagem do réu com os objetos subtraídos, logo depois da subtração do interior da chácara da vítima, além do laudo pericial acostado, constituem provas suficientes para a condenação pelo crime de furto qualificado. 2. Inviável o reconhecimento da tentativa no furto quando o réu é detido ao sair do imóvel da vítima, na posse dos bens subtraídos, já restando configurada a inversão da posse do p
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