(DOC. VP 453.4630.8576.2084)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, devendo ser excluídas, no entanto, as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo na base de cálculo de outras parcelas, a exemplo da gratificação executiva. Além disso, o TST ainda entende que o adicional por tempo de serviço, espec
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote