(DOC. VP 453.4319.5477.7206)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DE CONTA COMERCIAL EM APLICATIVO «WHATSAPP". DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RESTABELECIMENTO DA CONTA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REATIVAÇÃO DO NÚMERO COMERCIAL DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA SEM LIMITAÇÃO E AFASTOU A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMANDADA QUE REPRESENTA OS INTERESSES DA WHATSAPP LLC NO BRASIL. INTERESSE DE AGIR QUE TAMBÉM RESTOU CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DAS ASTREINTES QUE SE REVELA PREMATURA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Segundo a orientação do C. STJ, o Facebook do Brasil é parte legítima para representar os interesses do WhatsApp LLC. 2. Ausência de demonstração inequívoca acerca da efetiva atividade da conta. Interesse de agir que se encontra configurado. 3. A alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão judicial não se sustenta, na medida em que é notório que a agravante atua em conjunto com a empresa que é provedora responsável pela guarda das informações, que tem a obrigação de
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