(DOC. VP 453.2927.4056.4665)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - ART. 99, §3º, DO CPC - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - BENEFÍCIO CONCEDIDO.
O art. 99, §3º do CPC dispõe que se presume pobre, até prova em contrário, aquele que afirmar essa condição nos termos da lei. Vigora a favor do requerente do benefício a presunção «juris tantum» de que não pode arcar com o pagamento dos ônus de sucumbência. Para que tal presunção possa ser desconstituída é imprescindível a presença de provas ou até mesmo fortes indícios em sentido contrário. A concessão da gratuidade processual não exige a demonstração de absoluta pe
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