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(DOC. VP 452.6738.7722.5434)

TJSP. COMPRA E VENDA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A ENTREGA DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS JUNTO À RÉ PARA REVENDA OU A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - NÃO CABIMENTO - ENTREGA NÃO REALIZADA POR INCORREÇÃO NO ENDEREÇO INFORMADO - POSTERIOR RECUSA DA AUTORA EM RECEBER A MERCADORIA - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO OCORRIDA NA DATA APRAZADA - OMISSÃO DA AUTORA QUANTO À REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO POSTULADO NESTES AUTOS A TÍTULO DE DANO MATERIAL, OCORRIDO DOIS DIAS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - ABUSO OU CONDUTA ILÍCITA POR PARTE RÉ NÃO VERIFICADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I -

Demonstrada pela ré, como lhe competia, nos termos do CPC, art. 373, II, que a obrigação de entrega da mercadoria não foi cumprida por motivo alheio à sua vontade, mas cumprida a restituição do valor nos termos e no prazo avençados com a autora, diante do cancelamento, por ela, do pedido de compra e venda, a esvaziar a pretensa indenização por danos materiais e morais. II - Fundamentos da r. sentença que merecem ser adotados como razão de decidir, a teor do art. 252, RITJSP

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