(DOC. VP 452.3690.9568.8608) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. ATOS DE INDISCIPLINA E SUBVERSÃO DA ORDEM. RECOGNIÇÃO DA FALTA MANTIDA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. LIMITAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE APENAS PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DISPOSIÇÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA PERDA MÁXIMA DOS DIAS REMIDOS. DECISÃO PARCIALMENTE NULA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA ANÁLISE. AGRAVO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME: Agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu a prática de faltas graves, com base em três Procedimentos Administrativos-Disciplinares, determinando a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios da execução penal, a perda de 1/3 dos dias remidos e deixando de decretar a regressão de regime prisional, por se tratar de medida inócua ante o cumprimento da pena em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão con
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