(DOC. VP 452.3254.6355.6912)
TJSP. Apelação cível. Ação reparatória de danos materiais e morais. Vícios de construção. Cláusula de exclusão de cobertura securitária. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das requeridas, construtora e seguradora. Impugnação à gratuidade judiciária concedida à apelada não conhecida (art. 101, CPC). Preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pela requerida «RGO Incorporações e Construções Ltda.» não acolhida. Reparo realizado de forma incompleta pela construtora quando instada administrativamente. Vícios de construção constatados pela perícia técnica realizada durante a instrução. Responsabilidade das requeridas pelos danos materiais indicados no laudo pericial. Alegações da requerida «RGO Incorporações e Construções Ltda.» de esgotamento do prazo de garantia e de que os danos seriam decorrentes da falta de manutenção pela apelada e pelo desgaste natural dissociadas da prova técnica produzida. Exclusão da cobertura securitária pretendida pela requerida «Caixa Seguradora S/A» que não merece acolhimento. Precedentes do STJ e TJSP no sentido de que o contrato de seguro celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação deve ser interpretado em benefício do consumidor, observada a sua função social. Inexistência de dano moral alegada por ambas as requeridas. Abalo aos direitos da personalidade da apelada não demonstrado. Dano moral não configurado. Recurso da requerida «Caixa Seguradora S/A» parcialmente provido. Recurso da requerida «RGO Incorporações e Construções Ltda.» conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida
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