(DOC. VP 452.1822.3107.8195) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO ALIMENTANTE. DUAS FILHAS MENORES. ALIMENTOS ESTABELECIDOS EM 1,4 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA DO ALIMENTANTE.
Tratando-se de alimentos decorrentes da filiação, cumpre aos pais, em primeiro plano, prover a manutenção de seus filhos, conforme preceitua o art. 1.566, IV, do Código Civil. Tal necessidade é presumida quando se trata de filho menor de idade, decorrendo a obrigação do poder familiar. Por sua vez, cabível a revisão dos alimentos quando comprovada a mudança no binômio necessidade e possibilidade. Inteligência do CCB, art. 1.699. No caso dos autos, não há prova da efetiva reduçã
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