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(DOC. VP 451.8117.8414.1611)

TST. I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - OPÇÃO DO EMPREGADO PELA DIMINUIÇÃO DA JORNADA DE 8 (OITO) PARA 6 (SEIS) HORAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO SALÁRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL OU DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Ante possível violação ao CLT, art. 468, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista, no tópico. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Agravo de Instrumento no tema principal, determina-se o processamento do Recurso de Revista também em relação à multa fixada no julgamento de Embargos de Declaração. Agravo e Agravo de Instrumento conhecidos

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