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(DOC. VP 451.4200.0587.7352) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FATO NOVO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEIXOU DE INSTAURAR PAD PARA A APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, HOMICÍDIO QUALIFICADO (TENTADO E CONSUMADO), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO REFORMADA.

A prática de novo delito pelo apenado no curso da execução enseja a apuração de falta grave, com a instauração de PAD, e a designação de audiência de justificação, para eventual reconhecimento da conduta faltosa. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado da nova ação penal em tramitação. AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO.

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