(DOC. VP 451.0842.9194.4223)
TST. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA (EXAME EM CONJUNTO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE PARA RESTABELECER OS TERMOS DA SENTENÇA QUANTO ÀS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE TEMAS NÃO APRECIADOS NA OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DOS TEMAS CONSIDERADOS PREJUDICADOS PELA CORTE REGIONAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
I. Na oportunidade em que proferida a decisão unipessoal agravada, reconhecida a transcendência política, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para reestabelecer os termos da sentença quanto às «diferenças de complementação de aposentadoria», sem que fosse determinado o retorno dos autos à Corte de origem para análise dos temas cuja apreciação resultou prejudicada . II. Tendo em vista o pedido dos agravantes, quanto à devolução dos autos pa
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