(DOC. VP 451.0368.1414.6777)
TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contratos celebrados em nome da autora oriundos de fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica, aspecto não mais discutido nesta esfera recursal. Irresignação, da autora, improcedente. 1. Acertada a condenação do réu a restituir os valores pagos pela demandante. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, porém, incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. 676.608/RS/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contratos aqui em discussão celebrados em datas anteriores, isto é, em 15.10.2020 e 6.11.20. 2. Dano moral que não se reconhece, à falta de prova de que o episódio tenha trazido à autora sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração de que os valores creditados na conta da autora em função dos mútuos, e ainda não restituídos, superam o da somatória das importâncias mensais dela debitadas. 3. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação.
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