Carregando…

(DOC. VP 450.5961.0486.0208)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. O DEFERIMENTO DE TUTELAS JUDICIAIS INAUDITA ALTERA PARS É EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Ausência dos requisitos essenciais estabelecidos no CPC, art. 300. Ausência de urgência. O deferimento de tutelas judiciais inaudita altera pars é excepcional. Manutenção da decisão. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote